O ativista
político Natan Fontes (PT) encaminhou ao Executivo anteprojeto de lei dispondo
sobre a prevenção e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do
patrimônio público no Município.
A proposta
prevê que “todo e qualquer ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o
Patrimônio Público Municipal, implicará ao seu causador a reparação integral do
dano e uma multa equivalente a dois salários mínimos.
O texto
prevê ainda que “no caso estrago involuntário, apenas caberá indenização ao
poder público municipal. Ainda de acordo com o anteprojeto, em casos de grafite,
desde que autorizada pelos responsáveis legais do bem; o disposto nesta lei não
se aplicaria.
Natan afirma que “está se tornando mais
rotineira a prática de atos infracionais que colocam em risco não apenas a vida
e a integridade física, mas também a incolumidade, a saúde e a tranquilidade
pública; a depredação de patrimônio público ou privado tem exposto a sociedade,
causando justa indignação”.
Para ele,
“a matéria já se encontra prevista no Código Civil, no Código Penal e na Lei de
Proteção Ambiental, mas acreditamos que é chegada a hora de também o Município
contar com um diploma legal, abordando o assunto, uma vez que esses atos de
vandalismo causam sérios prejuízos ao erário público”.

