Após a ampla
repercussão negativa da Medida Provisória (MP 927), Jair Bolsonaro informou na
tarde desta segunda (23), por meio de seu perfil no Twitter, que determinou a
revogação do artigo que permitiria às empresas suspender o contrato de trabalho
de seus funcionários por até quatro meses.
O artigo apontava que
durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderá ser
suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em
curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo
empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela
qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.
O artigo ainda diz que
a suspensão do contrato “não dependerá de acordo ou convenção coletiva; poderá
ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados; será
registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
Apesar do recuo de Bolsonaro,
a MP 927 continua em vigor. A proposta estabelece que não será considerado
acidente de trabalho caso o empregado das áreas de saúde, transporte e serviços
essenciais contraia o novo coronavírus e não consiga comprovar o “nexo causal”
com a função laboral desempenhada. Trabalhadores da saúde poderão ter seus
turnos dobrados, com banco de horas que deverá ser compensado em até 180 dias.
“Há mais crueldades
que precisam ser barradas. Temos que seguir o exemplo de outros países,
garantir emprego e renda. Se não fizermos isso, teremos 40 milhões de
desempregados, caos social”, alertou o senador Paulo Paim (PT-RS).
Na avaliação do
presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, a MP 927 é
“oportunista” e atende apenas aos interesses dos empregadores.
“Essa MP vai na linha
da carta da Confederação Nacional da Indústria, divulgada na semana passada. É
uma proposta oportunista, de desmonte da legislação trabalhista e benefícios
tributários para empresários”, criticou Sérgio Nobre.
Por PT no Senado
