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Foto: Ricardo Stuckert
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Lula
foi condenado em um processo sem crime, sem provas e por um juiz que não tinha
competência legal. Aliás, parece ter sido isso o que a Segunda Turma do Supremo
decidiu recentemente. Cedo ou tarde, as instâncias superiores deverão
reconhecer a injustiça e a ilegalidade dessa condenação. É lamentável, no
entanto, que tenham prendido Lula antes de esgotados todos os recursos, como
manda expressamente a nossa Constituição (art. 5º, LVII).
A precipitada e injusta prisão de Lula, no entanto,
não altera em nada o direito que o PT tem de requerer o registro de sua
candidatura, em meados de agosto deste ano. Em relação a Lula existe hoje,
quando muito, apenas uma inelegibilidade
provisória – que pode ser revogada a qualquer tempo, mesmo depois da
eleição. E é isso que garante a Lula o direito de ser candidato, como está em
parecer subscrito por Luiz Fernando Casagrande Pereira – até hoje não refutado.
Aconteça
o que acontecer, como está no parecer, não há nenhuma margem legal para o indeferimento antecipadodo registro da
candidatura de Lula. Nunca houve na história das eleições um indeferimento
antecipado. A discussão sobre a inelegibilidade só poderá acontecer lá no
ambiente do processo de registro. E desde a Lei 13.165/2015 (que já não pode
mais ser alterada para a eleição de 2018 – art. 16 da Constituição Federal), o
processo de registro só se inicia em 15 de agosto de 2018. Para insistir:
aconteça o que acontecer, o tema do registro eleitoral não será antecipado.
O PT
fará o pedido de registro de Lula em 15 de agosto de 2018 (a campanha só dura
45 dias). Com o pedido de registro, Lula está autorizado a fazer campanha. No
final do mês de agosto começa o horário eleitoral gratuito. Se o processo de
registro (e a impugnação do registro) de Lula for o mais célere possível
(apenas cumprindo os prazos mínimos), não termina no TSE antes da metade de
setembro de 2018. E ainda caberia recurso ao Supremo. É assim porque enquanto o
registro estiver em discussão (sub judice),
Lula (como qualquer candidato) “poderá
efetuar todo os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o
horário eleitoral gratuito e ter o nome mantido na urna eletrônica” (art.
16-A da Lei Eleitoral). E o registro de Lula estará sub
judice até o dia da eleição, não há dúvida.
Se o
TSE for célere como nunca foi, Lula poderá disputar (e ganhar) a eleição mesmo
com o registro indeferido. O próprio TSE informou que apenas nas últimas
eleições 145 prefeitos ganharam a
eleição com o registro indeferido. O
exemplo de Lula estaria longe de ser inédito. Há caso, inclusive, de prefeito
eleito enquanto estava preso.
Por
que, afinal, a Lei Eleitoral autoriza que alguém concorra com o registro
indeferido (e mesmo preso)? Por uma razão singela: tanto a prisão como a
inelegibilidade são meramente provisórias e
podem ser revertidas mesmo depois da eleição (desde que antes da diplomação).
A
possibilidade de reverter a inelegibilidade, ainda segundo o mesmo parecer,
está expressa no art. 26-C da própria Lei do Ficha Limpa. Por este dispositivo,
Lula tem até a diplomação (depois da eleição, portanto) para suspender a
inelegibilidade. Como explica o atual Presidente do TSE, Ministro Luiz Fux, sempre que houver plausibilidade no recurso
interposto, a inelegibilidade deve ser suspensa. Recentemente, Lula
interpôs recursos ao STJ e STF contra a decisão do TRF da 4ª Região. Mesmo quem
acha defensável a decisão do TRF4, reconhece que os recursos de Lula têm teses
juridicamente plausíveis. E a
simples plausibilidade dos
recursos é tudo que Lula precisa para, a qualquer tempo, suspender a
inelegibilidade. Basta a plausibilidade,
na claríssima lição do Ministro Fux.
Se a
inelegibilidade não for suspensa até a eleição, Lula será eleito com o registro
indeferido (como 145 prefeitos ganharam em 2016). A discussão ficaria para
depois da eleição. Neste caso, Lula eleito presidente, o Poder Judiciário teria
que decidir se reconhece ou revoga a vontade popular da maioria dos
brasileiros.
Por
tudo isso, é certo que a legislação brasileira assegura a candidatura de Lula.
Nas últimas décadas, muitos foram os casos idênticos ao de Lula (disputa de
eleição com inelegibilidade provisória). A Justiça Eleitoral sempre garantiu
candidaturas sub judice, diante da
possibilidade de posterior reversão da inelegibilidade. Não há espaço para
casuísmos. Lula será candidato porque ninguém poderá aprisionar a vontade
popular e a candidatura de Lula.
